Cada vez mais empresas internacionais escolhem o Funchal como base. Algumas chegam pelo enquadramento fiscal. Outras, pela qualidade de vida, pelo fuso horário ou pelo talento disponível. Quase todas se deparam com duas perguntas: quais são os passos para instalar a empresa na Madeira e como conquistar clientes a partir da ilha?
Este guia aborda ambas. Na primeira parte, explicamos o regime da Zona Franca da Madeira, passo a passo: em que consiste, quem pode beneficiar, quanto custa e quais as obrigações a cumprir para manter os benefícios. Na segunda, passamos ao marketing: o mercado regional, as línguas de comunicação, o acesso a Portugal continental e à União Europeia e as redes de contactos mais relevantes. Partilhamos a perspetiva de uma agência de marketing digital na Madeira, com acompanhamento direto pela fundadora e experiência no terreno.
Neste guia:
- Porque escolhem as empresas internacionais a Madeira
- Como funciona a Zona Franca
- Requisitos: emprego, investimento e limites
- Passo a passo: instalar uma empresa no CINM
- Quanto custa, na prática
- O prazo de 2026 e o que se segue
- Erros frequentes a evitar
- A mudança das pessoas, além da empresa
- Promover o seu negócio a partir da Madeira
- Consulta gratuita de marketing internacional
- Perguntas frequentes
Porque escolhem as empresas internacionais a Madeira
A Madeira combina a integração na União Europeia, o enquadramento jurídico português, um regime fiscal reduzido aprovado pela Comissão Europeia e uma qualidade de vida que poucos destinos empresariais conseguem oferecer. Para empresas de serviços, tecnologia e comércio com clientes internacionais, é uma das bases mais competitivas da União Europeia.
A Madeira é uma região autónoma de Portugal e uma região ultraperiférica da União Europeia. Este estatuto constitui a base jurídica do seu regime fiscal: a UE reconhece as limitações estruturais da ilha, como a insularidade e a dimensão reduzida do mercado interno, e permite apoios estatais específicos para as compensar.
Na prática, uma empresa sediada na Madeira é uma empresa portuguesa. Tem um número de identificação fiscal português, está abrangida pelas diretivas e pelos regulamentos europeus aplicáveis e pode beneficiar da rede de convenções de Portugal para evitar a dupla tributação. Não se trata de uma estrutura offshore, nem é tratada como tal.
Além da fiscalidade, as empresas valorizam o fuso horário, igual ao de Lisboa e Londres, uma comunidade internacional em crescimento e os voos diretos para as principais cidades europeias. A ilha situa-se a cerca de 900 km a sudoeste de Lisboa e a aproximadamente três horas de voo da maioria das principais capitais europeias.
Como funciona a Zona Franca
«Zona Franca da Madeira» é a designação corrente do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), também conhecido pelas siglas inglesas IBC ou MIBC. Para a maioria das empresas, trata-se de um regime de licenciamento, e não de uma zona física delimitada. Uma vez licenciadas, as empresas que cumpram os requisitos podem beneficiar de uma taxa de IRC de 5% sobre os rendimentos elegíveis, além de um conjunto de isenções de retenção na fonte e de impostos locais.
O regime é gerido pela SDM, Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, a concessionária oficial, em representação do Governo Regional. Todos os pedidos de licenciamento são apresentados à SDM.

Quem pode candidatar-se
As atividades elegíveis estão definidas no artigo 36.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Abrangem a maioria dos serviços internacionais, incluindo:
- Comércio internacional
- Negócios digitais, tecnologia e telecomunicações
- Serviços de gestão e consultoria
- Detenção e gestão de propriedade intelectual
- Atividades de investimento imobiliário
- Sociedades gestoras de participações sociais — SGPS
- Produção industrial e armazenagem na Zona Franca Industrial
- Transporte marítimo, através do Registo Internacional de Navios da Madeira — MAR
Atividades excluídas: os serviços de natureza exclusivamente financeira prestados a terceiros, como a banca, os seguros e a corretagem, não são elegíveis para os benefícios fiscais.
Quais são os benefícios
| Benefício | O que significa |
|---|---|
| Taxa de IRC de 5% | Aplicável aos rendimentos elegíveis até 31 de dezembro de 2033, dentro dos limites de matéria coletável |
| Dividendos | Isenção de retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a sócios não residentes, exceto quando estejam domiciliados numa jurisdição incluída na lista portuguesa de regimes fiscais claramente mais favoráveis |
| Juros, royalties e serviços | Isenção de retenção na fonte sobre estes pagamentos para o estrangeiro |
| Mais-valias | Isenção sobre mais-valias obtidas por sócios fora das jurisdições incluídas na referida lista |
| Participation exemption | Possibilidade de isenção sobre dividendos e mais-valias de participações em subsidiárias, com uma participação de 10% detida durante 12 meses e mediante o cumprimento das restantes condições |
| Imposto do selo e impostos locais | Isenções de 80%, incluindo de imposto municipal sobre imóveis, quando se verifiquem as condições aplicáveis |
| Convenções e acesso à UE | Identificação fiscal portuguesa, aplicação das diretivas europeias e acesso às convenções de Portugal para evitar a dupla tributação |
A regra que muitas empresas desconhecem
Para as empresas de serviços internacionais, a taxa de 5% aplica-se apenas aos lucros de operações com entidades não residentes ou com outras empresas do CINM. É possível trabalhar com empresas portuguesas, mas esses rendimentos são tributados à taxa geral de IRC da Madeira, que a SDM indica atualmente como sendo de 13,3%.
Esta distinção deve entrar tanto no plano de negócios como na estratégia de marketing. A localização dos seus clientes determina a taxa aplicável. As empresas industriais instaladas na Zona Franca Industrial têm um tratamento diferente e podem também beneficiar do regime nas vendas a residentes em Portugal.
Nota: este é um guia prático e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico. Os valores apresentados foram verificados com base no website oficial da SDM e noutras fontes publicadas, à data de 28 de setembro de 2026. As regras podem mudar, e a legislação fiscal do país de origem, nomeadamente sobre sociedades estrangeiras controladas, estabelecimento estável e preços de transferência, pode alterar o resultado. Confirme sempre a sua situação com profissionais qualificados em Portugal e no país de residência dos sócios.
Requisitos: emprego, investimento e limites
Para manter a taxa de 5%, a empresa tem de demonstrar atividade efetiva na Madeira. Existem duas opções: criar entre um e cinco postos de trabalho nos primeiros seis meses e investir, pelo menos, 75.000 € em ativos fixos nos primeiros dois anos; ou criar seis ou mais postos de trabalho nos primeiros seis meses. A taxa reduzida aplica-se até um limite de matéria coletável associado ao número de postos de trabalho.
Atividade efetiva: duas opções
- Opção A: criar entre um e cinco postos de trabalho nos primeiros seis meses de atividade e investir, pelo menos, 75.000 € em ativos fixos tangíveis ou intangíveis nos primeiros dois anos.
- Opção B: criar seis ou mais postos de trabalho nos primeiros seis meses de atividade. Não se aplica um investimento mínimo.
Limites de matéria coletável
A taxa de 5% aplica-se à matéria coletável anual até um determinado limite. Acima desse valor, aplicam-se as taxas gerais.
| Postos de trabalho criados | Investimento mínimo | Limite de matéria coletável |
|---|---|---|
| 1–2 | 75.000 € | 2.730.000 € |
| 3–5 | 75.000 € | 3.550.000 € |
| 6–30 | — | 21.870.000 € |
| 31–50 | — | 35.540.000 € |
| 51–100 | — | 54.680.000 € |
| Mais de 100 | — | 205.500.000 € |
Limites anuais dos benefícios fiscais
Além do limite de matéria coletável, o benefício fiscal total de cada ano está sujeito a um dos seguintes limites: 20,1% do valor acrescentado bruto, 30,1% dos custos com pessoal ou 15,1% do volume de negócios. Nas empresas com estruturas reduzidas e margens elevadas, este pode ser o limite com maior impacto. Simule os seus efeitos antes de avançar.
Passo a passo: instalar uma empresa no CINM
O processo divide-se em nove etapas: confirmar a elegibilidade, escolher a forma jurídica, reservar o nome, apresentar o pedido à SDM, constituir a empresa, obter a licença, preparar a operação, assegurar atividade efetiva na Madeira e cumprir as obrigações anuais. A maioria dos fundadores recorre, desde o início, a um prestador local de serviços societários e a um contabilista certificado.
Passo 1 – Confirmar a elegibilidade e o enquadramento fiscal
Confirme se a atividade consta da lista de atividades elegíveis e se a sua carteira de clientes se enquadra no regime. Depois, avalie a estrutura à luz das regras do país de origem. Uma taxa de 5% na Madeira pode ter pouco interesse se os lucros forem, em qualquer caso, tributados no país de residência dos sócios.
Sugestão: peça ao seu consultor que simule três cenários: uma carteira composta apenas por clientes internacionais, uma carteira que inclua clientes portugueses e o crescimento previsto a cinco anos face aos limites do regime.
Passo 2 – Escolher a forma jurídica
Existem quatro opções:
- Sociedade por quotas - Lda.: pode ter um único sócio, com um capital mínimo de 1 € por sócio, e é gerida por, pelo menos, um gerente. É a opção mais comum.
- Sociedade anónima - S.A.: pode ter um único acionista, exige um capital mínimo de 50.000 € e tem um conselho de administração. Pode ter um administrador único se o capital não exceder 200.000 €.
- Sucursal de uma empresa existente: não exige capital mínimo, mas requer representação legal na Madeira.
- SGPS: sociedade dedicada exclusivamente à gestão de participações sociais, constituída como Lda. ou S.A.
Os sócios podem ser pessoas singulares ou empresas, portugueses ou estrangeiros, e podem também exercer funções de gerência.
Passo 3 – Reservar o nome da empresa
Antes de constituir a empresa, solicite um certificado de admissibilidade de firma e um cartão provisório de identificação junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC).
Sugestão: confirme, ao mesmo tempo, se o domínio e os nomes de utilizador nas redes sociais estão disponíveis. Alterar a firma depois do registo pode ser demorado e dispendioso.
Passo 4 – Apresentar o pedido de licenciamento à SDM
O pedido é redigido em português, entregue em duplicado à SDM e dirigido ao Governo Regional da Madeira. Pode ser apresentado para uma empresa a constituir, uma empresa já existente em Portugal ou no estrangeiro ou uma sucursal. Deve incluir:
- Nome e morada da empresa
- Atividade e respetivo código NACE
- Valor total do investimento
- Número de postos de trabalho a criar
Todos os documentos de suporte devem ser traduzidos para português e legalizados. A SDM disponibiliza minutas de requerimento na sua biblioteca de documentos.
Passo 5 – Constituir a empresa na Madeira
As empresas do CINM são constituídas através da Conservatória do Registo Privativo, com isenção total de emolumentos de registo e custos notariais. A sede da empresa tem de ficar na Madeira.
Passo 6 – Obter a licença
Após a aprovação do pedido, a licença é emitida mediante a apresentação de prova de constituição e registo da empresa. É esta etapa que assegura o acesso à taxa de 5%. A constituição da empresa, por si só, não é suficiente.
Sugestão: encare 31 de dezembro de 2026 como um prazo legal limite. Os prestadores locais aconselham a constituição da empresa com bastante antecedência face a meados de dezembro, para dar margem à tramitação do processo.
Passo 7 – Preparar a operação
- Registe a empresa para efeitos de IRC e IVA junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.
- Abra uma conta bancária empresarial, prevendo tempo para as verificações de conformidade.
- Designe um contabilista certificado, obrigatório para as empresas portuguesas.
- Assegure um escritório ou espaço de trabalho efetivo na Madeira.
Passo 8 – Assegurar atividade efetiva na Madeira
Crie os postos de trabalho nos primeiros seis meses e, se seguir a opção A, concretize o investimento de 75.000 € em ativos fixos nos primeiros dois anos. Os postos de trabalho devem ser reais, locais e mantidos ao longo do tempo. Organize os registos salariais, os contratos e as faturas dos ativos desde o primeiro dia: são a prova do cumprimento dos requisitos.
Passo 9 – Cumprir as obrigações anuais
- Pague a taxa anual à SDM.
- Acompanhe a matéria coletável face ao limite aplicável e aos limites anuais dos benefícios fiscais.
- Mantenha registos que demonstrem que a gestão, as decisões e a atividade decorrem efetivamente na Madeira.
- Identifique separadamente, na contabilidade, os rendimentos de clientes portugueses, sujeitos a uma tributação diferente.
Quanto custa, na prática
As taxas cobradas pela SDM são relativamente reduzidas: 1.000 € pelo pedido e 1.800 € por ano para uma empresa de serviços. O maior custo está em manter uma operação efetiva na Madeira. Um prestador local estima um orçamento anual realista entre cerca de 22.500 € e 35.500 €, incluindo contabilidade, um trabalhador, escritório e manutenção societária.
| Rubrica | Valor | Notas |
|---|---|---|
| Taxa de instalação | 1.000 € | Pagamento único, fixado por portaria do Governo Regional |
| Taxa anual - empresa de serviços | 1.800 €/ano | Paga à SDM |
| Taxa anual - SGPS | 1.800 € + 0,5% do lucro do ano anterior que exceda 1 milhão de euros | Componente variável limitada a 30.000 € |
| Constituição | Isenção de emolumentos de registo e custos notariais | Mantêm-se os custos com tradução, legalização e assessoria |
| Investimento mínimo - opção A | 75.000 € | Em ativos fixos, nos primeiros dois anos |
| Orçamento anual de funcionamento estimado | Cerca de 22.500 €–35.500 €/ano | Inclui contabilidade, um trabalhador, escritório e manutenção societária |
Uma solução frequente para reduzir os custos adicionais consiste na mudança do fundador para a Madeira, ocupando um dos postos de trabalho como gerente remunerado. A viabilidade desta opção depende do seu enquadramento fiscal pessoal e deve ser avaliada com aconselhamento especializado.
O prazo de 2026 e o que se segue
31 de dezembro de 2026
É a data limite para obter uma licença do CINM ao abrigo do regime atual e assegurar a taxa de 5% sobre os rendimentos elegíveis até 31 de dezembro de 2033.
O enquadramento atual é habitualmente designado por Regime IV. O Orçamento do Estado para 2026 prolongou o período de aplicação dos benefícios de 2028 até 2033 para as entidades licenciadas até ao final de 2026. Um novo regime continua em negociação, sem condições definitivas acordadas.
Se está a considerar seriamente instalar-se na Madeira, os próximos três meses são importantes. Comece já a falar com os seus consultores, sem deixar o processo para dezembro.
Erros frequentes a evitar
- Escolher a Madeira apenas pela taxa de imposto. Sem gestão e atividade efetivas na ilha, a estrutura fica vulnerável.
- Ignorar a regra relativa aos clientes portugueses. Os rendimentos de serviços prestados a clientes em Portugal são tributados à taxa geral. Planeie a composição da sua carteira.
- Desconsiderar as regras do país de origem. As normas sobre sociedades estrangeiras controladas, residência fiscal e estabelecimento estável podem anular a vantagem.
- Deixar tudo para a última hora. Traduções, legalizações, abertura de contas e aprovações exigem tempo.
- Falhar os prazos de emprego e investimento. São seis meses para criar os postos de trabalho e dois anos para concretizar o investimento. Registe ambos os prazos desde o primeiro dia.
- Criar a empresa sem um plano para conquistar clientes. Uma licença não gera receitas. É também necessário definir uma estratégia de entrada no mercado, tema da segunda parte deste guia.
A mudança das pessoas, além da empresa
Se vai mudar-se para a Madeira, sozinho ou com a sua equipa, trate das questões pessoais em paralelo com a instalação da empresa: identificação fiscal, residência, saúde, escolas e tributação pessoal. Resolver estas questões ajuda a criar condições para manter a operação na região a longo prazo.
- Número de identificação fiscal (NIF): necessário para pessoas singulares e empresas. Vai precisar dele para celebrar contratos, abrir contas bancárias e arrendar ou comprar casa.
- Residência: os cidadãos da União Europeia fazem o registo junto das entidades locais; os cidadãos de países terceiros precisam do visto adequado antes da mudança. As regras têm vindo a mudar, pelo que deve confirmar os requisitos em vigor.
- Tributação pessoal: Portugal dispõe de regimes específicos para profissionais elegíveis que se mudam para o país. Os critérios são restritos, pelo que deve obter aconselhamento fiscal pessoal antes de se mudar.
- Contratação local: a Madeira tem uma oferta crescente de diplomados multilingues e profissionais com experiência em trabalho remoto. A universidade e as redes locais são bons pontos de partida para recrutar.
Promover o seu negócio a partir da Madeira
Depois de instalar a empresa, o desafio passa a ser conquistar clientes. O mercado regional é pequeno e tem uma forte ligação ao turismo, pelo que muitas empresas internacionais usam a ilha como base para vender ao Reino Unido, à União Europeia e a outros mercados. Isso exige escolher os mercados com clareza, comunicar nas línguas certas e organizar um processo comercial que funcione à distância.
Conhecer o mercado regional
2,4 milhões – de hóspedes em alojamentos turísticos em 2025, um valor recorde.
12,7 milhões – de dormidas em 2025, mais 8,3% do que em 2024.
3.º trimestre de 2025 – os residentes em Portugal ultrapassaram o mercado alemão como principal mercado emissor.
O turismo dinamiza a economia regional, da hotelaria ao imobiliário, passando pelos transportes, alimentação e serviços profissionais. Para uma empresa do CINM, os clientes locais exigem uma atenção adicional: os rendimentos de serviços prestados a clientes portugueses ficam fora da taxa de 5%. A maioria das empresas segue uma de três abordagens:
- A Madeira como base: gerir a empresa a partir do Funchal e vender internacionalmente. A maior parte do marketing dirige-se a mercados fora da ilha.
- O mercado regional como foco: trabalhar com hotéis, promotores imobiliários e empresas locais. O mercado é mais pequeno e as relações têm maior peso.
- Uma abordagem mista: usar os projetos locais para demonstrar resultados e, depois, crescer internacionalmente.
Escolher as línguas certas
Adapte os conteúdos a cada mercado, respeite o grau de formalidade da comunicação empresarial portuguesa e prepare um website multilingue desde o início. A configuração deve incluir as etiquetas hreflang adequadas, para que os motores de pesquisa apresentem a versão certa a cada público.
Chegar ao Reino Unido, a Portugal continental e à União Europeia
- Valorize o fuso horário. O seu dia de trabalho coincide com o de Lisboa, Londres e Dublin. Para os compradores britânicos, isso significa trabalhar com um parceiro na União Europeia com horários compatíveis. Inclua essa vantagem na sua comunicação.
- Use o LinkedIn para publicar conteúdos assinados pelos fundadores e estabelecer contactos direcionados por país e setor.
- Invista na pesquisa: SEO em cada língua prioritária e campanhas de Google Ads segmentadas por país e idioma.
- Implemente um CRM com automação, para acompanhar os contactos de vários mercados e dar seguimento a cada oportunidade.
- Escolha os eventos com critério: duas ou três feiras por ano, bem preparadas, podem trazer mais resultados do que cinco participações limitadas à distribuição de cartões.
Integrar as redes locais
- ACIF-CCIM: Câmara de Comércio e Indústria da Madeira: fundada em 1836, reúne cerca de 800 empresas associadas e representa a Enterprise Europe Network na Madeira desde 2008.
- Startup Madeira: incubadora regional no Campus da Penteada, fundada em 2016. A Pulso Social Marketing nasceu através do seu programa StartNow, pelo que conhecemos esta rede de perto.
- SDM e comunidade do CINM: empresas que enfrentam desafios semelhantes de instalação e crescimento e que podem tornar-se parceiros ou recomendar os seus serviços.
- Universidade da Madeira: uma ligação ao talento, a parceiros de investigação e a eventos abertos à comunidade, como a Macaronight — Noite Europeia dos Investigadores, na qual participámos em 2026.
Os primeiros 90 dias de marketing
Dias 1–30: criar as bases
- Escolha a sua abordagem ao mercado e formule uma proposta de posicionamento clara.
- Lance um website rápido e multilingue, com páginas que expliquem bem os seus serviços.
- Configure o Perfil de Empresa no Google, o LinkedIn e um CRM.
- Defina entre três e cinco indicadores ligados a oportunidades comerciais e vendas.
Dias 31–60: ganhar visibilidade
- Integre uma ou duas redes locais e participe com regularidade.
- Comunique a chegada da empresa à imprensa regional, em português.
- Publique semanalmente no LinkedIn conteúdos assinados pelos fundadores.
Dias 61–90: gerar oportunidades comerciais
- Lance campanhas direcionadas aos mercados e línguas prioritários.
- Inicie uma prospeção estruturada a partir de uma lista de empresas-alvo.
- Transforme os primeiros resultados num breve caso de estudo e reforce as ações que geram conversões.
Consulta gratuita de marketing internacional
Está a instalar a sua empresa na Madeira? Ou já está na região e quer crescer internacionalmente? Marque uma consulta gratuita com a Pulso Social Marketing. Falará diretamente com a fundadora.
O que vamos abordar
- Os mercados a que se deve dirigir e a ordem de entrada
- As línguas de comunicação: inglês, português e francês
- Os canais com maior potencial para gerar os primeiros contactos qualificados
- Melhorias imediatas para o seu website e LinkedIn
- As prioridades de marketing para os próximos 90 dias
A quem se destina
- Empresas internacionais em fase de instalação na Madeira
- Empresas licenciadas no CINM que vendem para o estrangeiro
- Empresas da Madeira que pretendem expandir-se para o Reino Unido, França ou outros mercados da União Europeia
- Equipas B2B que procuram gerar oportunidades comerciais concretas
Marque a sua consulta gratuita, em português, inglês ou francês. Respondemos no prazo de um dia útil.
Sobre a autora: Audrey Zarlenga
Co-fundadora da Pulso Social Marketing. Tem mais de 10 anos de experiência em funções de direção de marketing internacional em França, na Austrália, no Reino Unido e em Portugal, nos setores B2B SaaS, EdTech e industrial. Está sediada no Funchal. Saiba mais sobre a Audrey
Vai instalar a sua empresa na Madeira?
Prepare a instalação com os seus consultores. Depois conte conosco para definir a estratégia de marketing, construir a sua presença e gerar oportunidades comerciais, em português, inglês e francês.
FAQ
Perguntas frequentes
O que é a Zona Franca da Madeira?
É a designação corrente do Centro Internacional de Negócios da Madeira — CINM, também conhecido por IBC ou MIBC. Trata-se de um regime fiscal aprovado pela União Europeia para empresas licenciadas que desenvolvem atividades internacionais a partir da Madeira. As empresas licenciadas podem beneficiar de uma taxa de IRC de 5% sobre os rendimentos elegíveis.
Preciso de comunicar em português se sediar a empresa na Madeira?
Depende dos seus clientes. Pode trabalhar com clientes internacionais em inglês. Já as empresas locais, as entidades públicas e os compradores de Portugal continental esperam uma comunicação natural em português de Portugal, adaptada ao seu contexto.
Qual é o prazo para aderir ao CINM?
De acordo com as regras em vigor em setembro de 2026, as empresas têm de obter a licença até 31 de dezembro de 2026 para aceder à taxa de 5% sobre os rendimentos elegíveis até 31 de dezembro de 2033. Constituir a empresa não é suficiente: a obtenção da licença é a etapa decisiva.
A taxa de 5% aplica-se a clientes em Portugal?
No caso das empresas de serviços internacionais, não. A taxa de 5% aplica-se aos lucros de operações com entidades não residentes ou com outras empresas do CINM. É permitido trabalhar com empresas portuguesas, mas esses rendimentos são tributados à taxa geral da Madeira, que a SDM indica como sendo de 13,3%.
Quanto custa manter uma empresa no CINM?
A SDM cobra uma taxa de instalação de 1.000 € e uma taxa anual de 1.800 € às empresas de serviços. Incluindo contabilidade, um trabalhador, escritório e manutenção societária, um prestador local estima um orçamento anual de funcionamento entre cerca de 22.500 € e 35.500 €.
Posso transferir uma empresa estrangeira já existente para a Madeira?
Em muitos casos, sim. As licenças podem ser atribuídas a empresas já existentes em Portugal ou no estrangeiro, a empresas a constituir e a sucursais de empresas existentes. As empresas da União Europeia podem também ter a possibilidade de realizar uma transformação transfronteiriça sem liquidação. Obtenha aconselhamento jurídico para identificar a solução adequada ao seu caso.